O assistente pessoal tem direito, nomeadamente, a:
- a)Prestar auxílio e assistência à pessoa destinatária da assistência pessoal, sempre que necessário;
- b)Ser tratado com respeito e correção pela pessoa destinatária da assistência pessoal ou por qualquer membro do seu agregado familiar;
- c)Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
- d)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
- e)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
- f)Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
- g)Frequentar a formação definida;
- h)Conhecer e compreender a informação constante do plano individualizado de assistência pessoal com relevância para o desempenho das suas funções;
- i)Desempenhar as atividades para as quais foi contratado;
- j)Ver assegurado apoio psicossocial por parte do CAVI, no âmbito do cumprimento do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.