Constituem deveres do assistente pessoal, designadamente:
- a)Frequentar a formação obrigatória;
- b)Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades em que presta apoio;
- c)Respeitar e fazer respeitar a dignidade da pessoa com deficiência ou incapacidade destinatária da assistência pessoal;
- d)Respeitar as preferências e necessidades da pessoa com deficiência ou incapacidade em termos de conforto, segurança e bem-estar, e contribuir para a sua efetiva autonomização nos termos e condições que lhe forem indicados;
- e)Ser flexível e adaptar-se, dentro dos limites razoáveis, aos imprevistos que surjam na vida da pessoa com deficiência ou incapacidade a quem presta apoio;
- f)Tratar com respeito e correção a pessoa destinatária da assistência pessoal e os membros do seu agregado familiar;
- g)Guardar lealdade para com a pessoa destinatária da assistência pessoal e a todos os membros do seu agregado familiar;
- h)Zelar pelo uso correto das instalações, mobiliário e equipamentos, no âmbito da execução das competentes atividades de assistência pessoal;
- i)Não captar sons ou imagens, ainda que involuntariamente, suscetíveis de colocar em causa a honra, reputação ou simples decoro da pessoa destinatária da assistência pessoal ou do seu agregado familiar;
- j)Respeitar a reserva da vida privada e familiar, o domicílio e as comunicações da pessoa destinatária da assistência pessoal e do seu agregado familiar;
- k)Cumprir com as orientações internas, com os procedimentos e prazos estabelecidos pelo CAVI para o bom funcionamento do serviço, desde que não conflituantes com o plano individualizado de assistência pessoal.