- 1 -É obrigatória a denúncia da suspeita da prática de crime de natureza pública junto dos órgãos de polícia criminal sempre que os factos que motivaram ou venham a motivar a cessação de funções forem suscetíveis de configurar a prática de crime.
- 2 -O CAVI tem o dever de denunciar, sobrepondo-se ao dever de sigilo.
Artigo 40.º — Responsabilidade criminal
Vigente desde: 21/10/2026