Compete à Mesa praticar todos os actos relativos ao provimento e situação dos funcionários e agentes ao serviço da Assembleia e exercer sobre eles o poder disciplinar, nos termos gerais da legislação sobre funcionalismo público.
Artigo 20.º — (Actos relativos aos funcionários e agentes)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983