- 1 -A gestão financeira da Assembleia Regional é assegurada por um conselho administrativo, que é responsável perante a Mesa.
- 2 -Compõem o conselho administrativo:
- a)O presidente ou o vice-presidente da Assembleia com superintendência na direcção de serviços, que presidirá, com voto de qualidade;
- b)O director de serviços e o funcionário que tiver a seu cargo os Serviços de Contabilidade e Património.
- 3 -Na falta de director de serviços fará parte do conselho administrativo o vice-presidente que for designado pela Mesa.
Artigo 22.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983