- 1 -O conselho administrativo elaborará e submeterá à Mesa as contas do exercício financeiro da Assembleia.
- 2 -As contas da Assembleia Regional estão sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei e do Estatuto.
- 3 -A conta de gerência da Assembleia Regional, acompanhada do relatório do Tribunal de Contas e dos demais elementos necessários à sua aprovação, será até 30 de Junho de cada ano submetida pela Mesa ao Plenário para aprovação.
Artigo 25.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 18/05/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1983