- 1 -Junto da Presidência da Assembleia Regional funciona um gabinete, constituído por um chefe de gabinete e um secretário particular.
- 2 -O pessoal do gabinete é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da Assembleia.
- 3 -O regime de pessoal do gabinete é o estabelecido na legislação regional para o pessoal dos gabinestes dos membros do Governo Regional.
Artigo 3.º — (Gabinete da Presidência)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983