- 1 -Compete aos Serviços Administrativos assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia.
- 2 -Compete especialmente aos Serviços de Pessoal, Contabilidade e Património assegurar a administração do pessoal e a contabilidade e velar pela conservação dos móveis e imóveis afectos aos serviços da Assembleia, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro, bem como todo o expediente respeitante aos aspectos mencionados.
- 3 -Compete especialmente aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar assegurar o expediente e o apoio à Mesa, às comissões e aos grupos parlamentares e partidos não constituídos em grupo, verificar os requisitos formais dos textos e diplomas emanados da Assembleia, bem como a execução de actividades de projecção externa que lhes forem cometidas pela Mesa, incluindo a distribuição de publicações e a preparação de informações destinadas à divulgação dos trabalhos da Assembleia.
Artigo 7.º — (Serviços Administrativos)
Vigente desde: 18/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1983