- 1 -Compete aos Serviços Técnicos assegurar o apoio técnico especializado aos trabalhos da Assembleia.
- 2 -Compete especialmente aos Serviços de Assessoria Jurídica assegurar a assistência técnico-jurídica à Presidência e às comissões parlamentares.
- 3 -Compete especialmente aos Serviços de Redacção elaborar o texto do Diário da Assembleia Regional dos Açores e de outras publicações que lhes sejam cometidas pela Mesa.
- 4 -Compete especialmente aos Serviços de Biblioteca, Arquivo e Documentação:
- a)Registar e arquivar todos os textos apreciados pela Assembleia e, bem assim, a documentação dos Serviços Administrativos e dos Serviços de Redacção;
- b)Catalogar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
- c)Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos da Assembleia, facultando aos deputados, para consulta, as colecções de legislação oficial, os livros e outros documentos, quer em depósito, quer existentes noutras instituições e serviços a que se possa recorrer;
- d)Efectuar a indexação do Diário da Assembleia Regional dos Açores.
Artigo 8.º — (Serviços Técnicos)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983