O presente diploma entra em vigor no dia 1 do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 2 de Fevereiro de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)