Só podem ser opositores a concurso para provimento de lugares de acesso de carreiras relativamente às quais a legislação orgânica do respectivo serviço ou organismo estabeleça quadros circulares, caracterizados pela fixação de um número global de lugares para as diversas categorias da correspondente carreira, os funcionários providos no quadro para que é aberto concurso.
Artigo 10.º — Concursos de acesso para quadros circulares
Vigente desde: 18/11/1987
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