- 1 -O preenchimento de lugares vagos de carreiras horizontais ou de carreiras verticais com dotação de lugares global pode fazer-se para qualquer categoria da carreira desde que o número de lugares providos seja inferior ao número de lugares existentes.
- 2 -Relativamente aos concursos mencionados no número anterior será aplicável a forma de publicitação e tramitação exigida neste diploma para o preenchimento de lugares vagos de carreiras verticais.
Artigo 11.º — Abertura de concursos para lugares vagos de carreiras horizontais e de carreiras verticais com quadro circular
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987