- 1 -O prazo máximo de validade do concurso é de dois anos, contado da data da publicação da lista de classificação final.
- 2 -O concurso pode ser aberto para preenchimento de:
- a)Vagas existentes à data da sua abertura;
- b)Mesmas vagas e das que venham a verificar-se durante o tempo de validade do concurso.
- 3 -No caso de concursos para provimento das vagas existentes e das que venham a ocorrer até ao termo do seu prazo de validade, este será alargado até ao preenchimento da última vaga que se tenha verificado dentro do prazo de validade fixado.
Artigo 13.º — Prazo de validade
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987