- 1 -O concurso pode revestir a natureza de concurso descentralizado ou centralizado.
- 2 -O concurso descentralizado visa o provimento de vagas para lugares de ingresso ou acesso que forem consideradas necessárias preencher num serviço ou organismo.
- 3 -O concurso centralizado visa o preenchimento de vagas para lugares de ingresso de carreiras comuns à administração regional ou carreiras comuns a mais de um serviço ou organismo de um mesmo departamento governamental ou ainda em serviços ou sectores desconcentrados de um mesmo serviço ou organismo.
Artigo 2.º — Natureza dos concursos
Vigente desde: 18/11/1987
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