- 1 -Só podem ser admitidos a concurso candidatos que satisfaçam os requisitos gerais referidos neste artigo, para além dos requisitos especiais legalmente definidos para provimento nos lugares que se pretendem preencher.
- 2 -Os candidatos deverão reunir os requisitos a que se refere o número anterior até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso para apresentação das candidaturas.
- 3 -São requisitos gerais para admissão a concurso:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Ter 18 anos completos;
- c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
Artigo 23.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987