- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas a concurso não pode ser inferior a 15 dias nem superior a 30 dias, contados da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Jornal Oficial, 2.ª série.
- 2 -No caso de concurso de acesso para quadros circulares, o prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias, contados da data de afixação do aviso de abertura ou da recepção do ofício referido no n.º 2 do artigo 17.º
Artigo 22.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987