Sempre que a selecção se realize mediante provas de conhecimentos não incluídos no currículo escolar correspondente às habilitações exigidas para o provimento no cargo, devem os órgãos responsáveis pelo recrutamento e selecção fornecer, a todos os candidatos, a documentação indispensável à sua preparação ou, na sua falta, indicar a bibliografia e a legislação base necessárias.
Artigo 28.º — Apoio à preparação dos candidatos
Vigente desde: 18/11/1987
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