Os métodos e o conteúdo das provas de selecção referentes a cada categoria serão definidos com base no respectivo conteúdo funcional e nas exigências relativas a habilitações literárias e qualificações profissionais.
Artigo 29.º — Princípio geral de selecção de pessoal
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987