- 1 -Para entrega dos documentos necessários para efeitos de provimento que não tenham sido entregues na instrução do requerimento de admissão ao concurso serão os concorrentes notificados através de ofício registado.
- 2 -O prazo para a entrega dos documentos referidos no n.º 1 é de 30 dias.
- 3 -É tida como desistência a apresentação de documentos que não façam prova das condições necessárias para o provimento.
Artigo 39.º — Documentação a apresentar para provimento
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987