- 1 -Só podem ser providos os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas e os requisitos especiais legalmente definidos para provimento nos lugares que se pretendem preencher.
- 2 -São requisitos gerais para o provimento em funções públicas:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Ter 18 anos completos;
- c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
- d)Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico quando obrigatório;
- e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- f)Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Artigo 38.º — Requisitos de provimento
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987