- 1 -A regulamentação a utilizar nos diferentes concursos é a estabelecida no presente decreto legislativo regional.
- 2 -Os conteúdos funcionais, a definição dos métodos de selecção a utilizar para cada categoria e os programas das provas serão elaborados pelos serviços ou organismos competentes para realizar as acções de recrutamento e selecção, devendo os mesmos ser objecto de parecer pela Secretaria Regional da Administração Pública, e aprovados por despacho conjunto do membro do Governo Regional competente e do Secretário Regional da Administração Pública.
- 3 -O parecer referido no número anterior deverá ser efectuado no prazo de 45 dias, pelo serviço competente em matéria de recrutamento e selecção de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, findo o qual se considerarão aprovados se o parecer não tiver sido emitido atempadamente.
- 4 -O despacho conjunto referido no n.º 2 deverá conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Definição genérica das funções correspondentes aos cargos a prover;
- b)Especificação dos métodos e fases de selecção;
- c)Incidência de cada prova na classificação final do concurso;
- d)Programas das provas de conhecimentos e dos cursos de formação.
- 5 -Os regulamentos de concursos aprovados em data anterior à publicação do presente diploma manter-se-ão em vigor na parte respeitante aos conteúdos funcionais e métodos de selecção, assim como os programas de provas já aprovados.
- 6 -As operações de recrutamento e selecção do pessoal para as carreiras referidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, serão estabelecidas por regulamentos aprovados mediante despacho conjunto do membro do Governo Regional competente e do Secretário Regional da Administração Pública, mantendo-se em vigor os regulamentos de concursos já aprovados, desde que os mesmos contemplem o disposto nos artigos 4.º e 5.º daquele diploma.
- 7 -A definição do conteúdo funcional e dos métodos de selecção a utilizar e o programa das provas dos concursos centralizados na Secretaria Regional da Administração Pública serão aprovados por despacho do Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 4.º — Regulamento dos concursos e programas de provas
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987