- 1 -O processo de concurso descentralizado destina-se a preencher as vagas que os serviços e organismos considerem necessárias para prossecução dos seus fins, incluindo ou não as que ocorram até ao termo do seu prazo de validade.
- 2 -A realização de concursos descentralizados é da competência de cada serviço ou organismo.
Artigo 5.º — Casos a que se aplica e serviços competentes
Vigente desde: 18/11/1987
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