Os documentos que tenham instruído o requerimento de admissão a concurso serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento ou não sejam providos durante o prazo de validade dos mesmos concursos, desde que o solicitem até 30 dias após o prazo de validade dos respectivos concursos.
Artigo 40.º — Restituição de documentos
Vigente desde: 18/11/1987
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Em vigor desde 18/11/1987