Gozam de isenção de taxas, quando em exercício de funções, as seguintes entidades:
- a)Forças Armadas;
- b)Forças e serviços de segurança;
- c)Serviços de protecção civil;
- d)Serviços nacionais e regionais de bombeiros e outras corporações de bombeiros.
Gozam de isenção de taxas, quando em exercício de funções, as seguintes entidades:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1992