- 1 -Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso e constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do presente diploma
(ver documento original)
Artigo 25.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 13/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1993