O incumprimento pelos promotores de habitações económicas das obrigações constantes das condições de concurso e respectivos cadernos de encargos ou das propostas que formularam, designadamente no que respeita à implementação do empreendimento e ao prazo da sua conclusão, pode dar lugar à reversão gratuita dos terrenos e das suas edificações, livres de ónus ou encargos, para o IHM, sem prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 26/08/1995
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Em vigor desde 26/08/1995