- 1 -A disponibilização de terrenos é realizada mediante concurso público promovido pelo Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por IHM.
- 2 -No concurso referido no número anterior, o IHM coloca à disposição dos concorrentes, a preços fixos, terrenos de que seja proprietário, cabendo aos candidatos apresentar propostas de construção, vinculando-se a valores máximos de venda e de arrendamento, quando esta modalidade seja aplicável.
Artigo 3.º — Terrenos
Vigente desde: 26/08/1995
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Em vigor desde 26/08/1995