- 1 -Os concursos públicos a realizar pelo IHM para a disponibilização de terrenos regulam-se pelo disposto no presente diploma, nos regulamentos e nos cadernos de encargos respectivos.
- 2 -As condições gerais dos regulamentos dos concursos e dos respectivos cadernos de encargos são aprovadas por portaria do Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente.
- 3 -Compete ao IHM estabelecer, nos termos das condições gerais referidas no número anterior, o regulamento e o caderno de encargos de cada concurso, definindo nos mesmos as tipologias e as características dos fogos a construir, atenta a respectiva finalidade de habitação económica.
Artigo 5.º — Concursos públicos
Vigente desde: 26/08/1995
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Em vigor desde 26/08/1995