- 1 -Os projectos a desenvolver pelos promotores estão sujeitos a satisfazer os parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados.
- 2 -Constituem critérios de preferência para a adjudicação de terrenos postos a concurso, sem prejuízo de outros que sejam adoptados caso a caso, os seguintes:
- a)A qualidade da proposta;
- b)A fixação na proposta dos mais baixos preços de venda por metro quadrado de construção das habitações, excluindo a área a que se refere o n.º 5;
- c)A apresentação de garantias de disponibilidade financeira, designadamente a obtenção de financiamento, para a execução do projecto;
- d)Menor índice de recurso ao crédito bonificado;
- e)O montante da renda e o modo de cálculo das respectivas actualizações.
- 3 -Os critérios constantes do número anterior não são necessariamente cumulativos e a ordem de indicação não representa qualquer hierarquização valorativa dos mesmos.
- 4 -Na apreciação da qualidade da proposta serão consideradas a qualidade do projecto e a adequada integração paisagística do empreendimento.
- 5 -Na apresentação da candidatura, caso o regulamento do concurso o preveja, o concorrente pode, para além da área destinada a habitações económicas, propor a afectação de determinada área a outros fins habitacionais, de indústria, comércio ou serviços, que não pode exceder 20% da área de construção.
Artigo 6.º — Características do empreendimento e critérios de adjudicação
Vigente desde: 26/08/1995
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Em vigor desde 26/08/1995