Nos estabelecimentos classificados nos termos da lei como salas de dança não é permitida a entrada a menores de 16 anos, podendo as entidades fiscalizadoras, bem como os proprietários ou empregados dos mencionados estabelecimentos, exigir a exibição de documentos legais comprovativos da idade.
Artigo 11.º — Restrições específicas das salas de dança
Vigente desde: 06/08/1996
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Em vigor desde 06/08/1996