- 1 -Não é permitida a entrada em tabernas e botequins a menores de 16 anos, salvo nos seguintes casos:
- a)Quando acompanhados pelos pais ou tutores ou por qualquer outra pessoa de família de maior idade;
- b)Quando forem fazer compras ou recados ou quando pretendam tomar alimentos.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, os menores ou as pessoas que os acompanhem serão servidos prioritariamente, sendo a sua permanência limitada ao tempo estritamente indispensável.
Artigo 12.º — Restrições específicas das tabernas e botequins
Vigente desde: 06/08/1996
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Em vigor desde 06/08/1996