É criada a Comissão Consultiva Regional para a Defesa dos Direitos das Mulheres, adiante designada por Comissão, que visa contribuir na Região Autónoma dos Açores para uma efectiva co-responsabilização das mulheres e dos homens em todos os níveis da vida familiar, profissional, social, cultural, económica e política, baseada na igualdade de oportunidades e de tratamento entre os sexos.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e objectivos
Vigente desde: 04/11/1997
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Em vigor desde 04/11/1997