- 1 -São atribuições da Comissão:
- a)Participar na elaboração da política global e sectorial regional com incidência na situação das mulheres e na igualdade de direitos entre as mulheres e os homens;
- b)Contribuir para as alterações legislativas regionais consideradas necessárias, propondo medidas concretas, dando pareceres e sugerindo a criação de mecanismos que efectivem o cumprimento das leis;
- c)Recomendar aos membros do Governo Regional a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, com vista ao aperfeiçoamento das normas legais sobre o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação profissional e às condições de trabalho;
- d)Emitir pareceres, em matéria de igualdade, sempre que solicitados por qualquer interessado;
- e)Dar parecer na avaliação das medidas adoptadas de promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
- f)Ser ouvida pelas entidades responsáveis pela elaboração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- g)Propor a promoção de acções que levem a uma maior participação das mulheres na vida política, económica, cultural e social;
- h)Promover acções de sensibilização da sociedade para a tomada de consciência das discriminações de que são alvo as mulheres;
- i)Incentivar trabalhos de investigação interdisciplinar sobre questões relativas à igualdade de direitos, designadamente mediante tratamento estatístico da situação das mulheres no mercado de trabalho e na sociedade em geral e promover a divulgação dessa investigação;
- j)Propor acções de sensibilização da opinião pública através dos meios de comunicação social e de outros entendidos como adequados;
- l)Manifestar-se relativamente a questões que afectem a igualdade de direitos e oportunidades, a situação das mulheres e a conciliação das responsabilidades familiares e profissionais;
- m)Cooperar com organizações de âmbito nacional e internacional que prossigam os mesmos objectivos da Comissão;
- n)Articular, com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e com a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, o exercício das respectivas competências a nível regional;
- o)Elaborar o seu regulamento interno, a submeter à homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais;
- p)Realizar ou apoiar quaisquer outras acções de que seja incumbida pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 2 -A Comissão apresentará anualmente um relatório de execução das actividades decorrentes das suas atribuições e um plano de actividades para o ano seguinte.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 04/11/1997
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Em vigor desde 04/11/1997