O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, e o artigo 59.º do seu anexo não têm aplicação na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 11.º
Vigente desde: 21/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1999
Referências (2)
- Artigo 8.º
- Artigo 59.º