- 1 -Por decreto regulamentar regional, serão as actuais escolas de educação especial transformadas em centros de recursos especializados na área da educação especial.
- 2 -Até que seja dado cumprimento ao disposto no número anterior, as escolas de educação especial continuam a reger-se pelo disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março.
Artigo 13.º
Vigente desde: 21/05/1999
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Em vigor desde 21/05/1999