- 1 -A atribuição dos benefícios fiscais previstos neste diploma deverá ser precedida de consulta aos municípios da área onde os projectos de investimento se localizem, os quais deverão pronunciar-se no prazo máximo de 45 dias.
- 2 -No caso de atribuição de benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica e de imposto municipal de sisa haverá lugar à atribuição de compensação aos respectivos municípios, através de verba a inscrever no Orçamento da Região.
Artigo 5.º — Consulta e compensação aos municípios
Vigente desde: 28/06/1999
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