- 1 -As referências feitas à Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais no n.º 3 do artigo 8.º, no artigo 16.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, reportam-se ao Centro Regional de Apoio ao Artesanato, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A, de 6 de Dezembro, que ouvirá, tendo em conta a natureza do processo, outras entidades.
- 2 -A referência feita no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade reporta-se ao Secretário Regional da Economia.
Artigo 4.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 10/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2001
Referências (4)
- N.º 3 do Artigo 8.º
- Artigo 16.º
- Artigo 18.º
- N.º 2 do Artigo 16.º