- 1 -A Associação Terceirense de Caçadores, sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
- 2 -A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 2.º — Demarcação e entrega
Vigente desde: 16/05/2002
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Em vigor desde 16/05/2002