O acesso ao regime previsto no presente diploma fica dependente do cumprimento, pelos dirigentes desportivos, dos seguintes deveres:
- a)Defender os interesses da sua modalidade e do desporto em geral, tendo em vista a prossecução do interesse público;
- b)Promover a ética desportiva, prevenindo a prática de manifestações antidesportivas, em particular nos domínios da violência associada ao desporto, da dopagem e da corrupção no fenómeno desportivo;
- c)Não patrocinar, no exercício das suas funções, interesses particulares, próprios ou de terceiros, em que tenha interesse directo ou indirecto, quando o contraente seja o organismo onde exerce funções;
- d)Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções;
- e)Participar de modo activo e solidário nas actividades da entidade a que se encontra vinculado.