Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma estabelece o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Noção
Para efeitos deste diploma, consideram-se dirigentes desportivos os membros dos órgãos estatutários das seguintes entidades:
Equiparação
Registo das entidades
Dirigentes desportivos em regime de voluntariado
Dirigentes desportivos profissionais
Consideram-se dirigentes profissionais aqueles que recebem uma retribuição devida pelo desempenho profissional da actividade de dirigente desportivo.
Registo dos dirigentes desportivos
Horário específico
Requisição de dirigentes desportivos
Dispensa parcial da actividade profissional
Marcação de férias
Os dirigentes desportivos em regime de voluntariado gozam do direito de marcação de período de férias adequado ao exercício da sua actividade, desde que essa marcação não acarrete problemas na organização do plano geral de férias da entidade em que exercem actividade profissional.
Seguro de acidentes pessoais
Apoio para formação
Apoio ao associativismo
Gabinete de apoio técnico
Deveres dos dirigentes desportivos
O acesso ao regime previsto no presente diploma fica dependente do cumprimento, pelos dirigentes desportivos, dos seguintes deveres:
Perda de direitos
Os direitos previstos neste diploma cessam em caso de cessação, suspensão ou perda de mandato.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 8 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 28 de Outubro de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.