- 1 -O IDRAM promove a criação, no espaço de 180 dias após a publicação do presente diploma, de um gabinete de apoio técnico, que terá por finalidade prestar serviços de informação e consultoria, a favor dos dirigentes desportivos, sobre questões que decorram da respectiva actividade.
- 2 -Os encargos financeiros decorrentes da instalação e funcionamento do gabinete de apoio técnico são da responsabilidade do IDRAM.
- 3 -O gabinete de apoio técnico funciona integrado no movimento associativo, preferencialmente no âmbito de uma estrutura representativa do associativismo dos dirigentes desportivos.
Artigo 15.º — Gabinete de apoio técnico
Vigente desde: 16/11/2002
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Em vigor desde 16/11/2002