Para efeitos deste diploma, consideram-se dirigentes desportivos os membros dos órgãos estatutários das seguintes entidades:
- a)Associações filiadas em federações dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva;
- b)Clubes desportivos filiados nas federações ou associações referidas na alínea anterior;
- c)Outros entes organizadores e promotores de actividades desportivas, desde que cumpram o disposto no artigo 4.º