A elaboração do Plano Regional da Água conduziu à definição das seguintes orientações de estratégia no domínio do planeamento e gestão dos recursos hídricos da Região:
- a)Melhorar a oferta e gerir a procura de água para as populações e actividades económicas no sentido de:
- i)Melhorar a oferta de água para abastecimento às populações e às actividades económicas, por forma a satisfazer os consumos de acordo com as exigências de cada uma das utilizações;
- ii)Promover utilizações de água com fins múltiplos e minimizar, adequadamente, os conflitos de usos;
- iii)Garantir a protecção das origens de água;
- iv)Reforçar a gestão integrada dos sistemas de abastecimento de água;
- v)Gerir a procura de água, promovendo e incentivando o uso eficiente e sustentado do recurso;
- b)Proteger a qualidade da água visando:
- i)Promover a protecção e melhoria da qualidade da água dos meios hídricos naturais superficiais, subterrâneos, costeiros e de transição;
- ii)Garantir que a qualidade de água esteja conforme aos usos a que se destina, efectuando a correspondente monitorização e controlo;
- iii)Garantir que a descarga final de águas residuais urbanas e industriais não afecte a qualidade e usos dos meios receptores;
- iv)Reforçar e optimizar os serviços responsáveis pela drenagem e tratamento de águas residuais;
- c)Proteger os recursos naturais, com destaque para os ecossistemas de especial interesse, no sentido de:
- i)Proteger e requalificar o recurso água e o meio envolvente, com vista à sua valorização ecológica, ambiental e patrimonial, assegurando a manutenção da riqueza e diversidade dos sistemas hídricos e dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados;
- ii)Fomentar a minimização e a compensação dos impactes ambientais causados pela artificialização dos meios hídricos e garantindo a manutenção de um regime de caudais ambientais e, em particular, de caudais ecológicos;
- d)Prevenir e minorar riscos associados a fenómenos hidrológicos extremos e a acidentes de poluição visando:
- i)Promover a minimização de riscos associados a fenómenos hidrológicos extremos, designadamente pela aplicação correcta dos instrumentos de ordenamento do território e tendo em consideração os factores de risco existentes;
- ii)Minimizar as situações de risco de poluição acidental e efectuar a gestão adequada das substâncias perigosas;
- iii)Assegurar a prevenção e o controlo integrado da poluição associada às actividades industriais;
- iv)Promover a adequada gestão dos resíduos sólidos, reduzindo-se as potenciais fontes de poluição hídrica;
- e)Articular o ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico, com vista a:
- i)Articular o ordenamento do território com o do domínio hídrico, definindo adequadas directrizes e condicionamentos nos instrumentos de gestão territorial e integrando as políticas de recursos hídricos nos diferentes instrumentos de gestão do território;
- ii)Promover o licenciamento e controlo dos usos do domínio hídrico;
- iii)Promover a valorização económica dos recursos hídricos de interesse paisagístico, cultural, de recreio e lazer, turístico, energético ou outro, desde que compatível com a preservação dos meios hídricos;
- iv)Promover o planeamento e gestão integrada das águas superficiais, subterrâneas e costeiras, fomentando o ordenamento dos usos e ocupações do domínio hídrico, nomeadamente da orla costeira, das bacias hidrográficas das lagoas, das ribeiras e das zonas de recarga de aquíferos, através da elaboração de instrumentos de gestão do território adequados;
- f)Ajustar o quadro institucional e adequar o quadro normativo regional no sentido de:
- i)Optimizar o quadro de gestão da água na Região, nomeadamente o regime de planeamento, o regime jurídico do domínio hídrico e o modelo de gestão dos sistemas aos diferentes níveis do ciclo da água, incluindo o saneamento de águas residuais;
- ii)Articular o quadro legislativo regional com objectivos da política de gestão dos recursos hídricos de índole nacional e comunitária, cumprindo as exigências normativas do foro nacional e comunitário;
- iii)Adequar o modelo instrumental no sentido de promover a sua efectiva operacionalidade em termos de instrumentos preventivos e repressivos;
- iv)Constituir um órgão consultivo com adequada representatividade em matéria de recursos hídricos;
- g)Promover a sustentabilidade económica e financeira visando:
- i)Promover a aplicação do princípio do utilizador-pagador, permitindo suportar uma política de gestão da procura com princípios de sustentabilidade económica;
- ii)Adoptar as medidas económicas necessárias para a internalização de custos ambientais e a recuperação de custos, assegurando que a gestão do recurso seja processada de forma sustentável em termos económicos e financeiros;
- h)Promover a informação e participação do cidadão com vista a:
- i)Promover a sensibilização das populações e dos agentes para as diversas vertentes do planeamento e da gestão dos recursos hídricos;
- ii)Assegurar a disponibilização de informação ao público, tendo em consideração o normativo nacional e comunitário, promovendo a existência e operacionalidade de um sistema de informação sobre recursos hídricos à escala regional;
- iii)Assegurar a dinamização da participação pública nas decisões, através da representação equitativa das populações na defesa do direito do ambiente, dos interesses difusos, dos interesses directos e indirectos de propriedade, de emprego e de segurança;
- i)Aprofundar o conhecimento, visando:
- i)Aprofundar o conhecimento técnico e científico sobre os recursos hídricos e sistemas conexos;
- ii)Promover, em cooperação com as instituições da Administração Pública e privadas, programas de estudos e de investigação aplicados à gestão dos recursos hídricos;
- iii)Promover a implementação de redes de monitorização e controlo de variáveis hidrológicas, climatológicas, sedimentológicas e de qualidade física, química e ecológica da água;
- iv)Promover a concepção, implementação e actualização de um sistema de informação relativo ao estado e utilizações do domínio hídrico.