- 1 -O Plano Regional da Água vigora pelo prazo de 10 anos, devendo ser revisto decorridos 8 anos sobre a data da entrada em vigor deste diploma.
- 2 -O Plano Regional da Água pode ser revisto caso se verifique uma significativa necessidade de reponderação dos interesses públicos que prossegue.
Artigo 6.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 23/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2003