O quadro de pessoal do LREC constará de anexo ao decreto regulamentar regional referido no artigo anterior.
Artigo 10.º — Quadro
Vigente desde: 24/07/2003
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Em vigor desde 24/07/2003
O quadro de pessoal do LREC constará de anexo ao decreto regulamentar regional referido no artigo anterior.
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