À BEP-Açores aplica-se o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, com as adaptações constantes do presente diploma, tendo em conta as especificidades regionais.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004