O titular ou ex-titular de uma licença, nos termos deste Regulamento, tem o dever de colaborar com todas as autoridades administrativas e, em especial, com a DRCIE, facultando o acesso às instalações do parque empresarial, bem como à documentação de que a fiscalização deva ter conhecimento, para poder cumprir as suas obrigações.
Artigo 13.º — Dever de colaboração com as autoridades
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004