A instalação ou ampliação de parques empresariais está sujeita a licenciamento da DRCIE, sendo os poderes respectivos exercidos por quem tenha competência em relação à matéria, de acordo com este Regulamento, com as normas estatutárias do serviço e com as delegações e subdelegações de competência que estejam em vigor.
Artigo 14.º — Entidade licenciadora
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004