- 1 -O requerimento para licenciamento, provisório ou definitivo, de parques empresariais, bem como da sua ampliação, é obrigatoriamente apresentado em modelos aprovados por portaria do Vice-Presidente do Governo Regional.
- 2 -Os modelos em vigor estarão disponíveis ao público, nos serviços da DRCIE, quer para conhecimento, quer para aquisição de impressos, ou de outros suportes documentais que intervenham.
Artigo 25.º — Modelos de requerimentos
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004