- 1 -O requerimento é obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que o requerente é o proprietário do prédio ou prédios abrangidos pelo parque empresarial, ou de que possui poderes bastantes para o representar;
- b)No caso de o requerente não ser o proprietário, ou representante do proprietário, título bastante que autorize a utilização do prédio, ou prédios, para esse fim, nomeadamente contrato de arrendamento, documento demonstrativo da constituição de direito de superfície ou outros;
- c)Memória descritiva e justificativa do projecto, incluindo, pelo menos, os seguintes aspectos:
- i)Descrição sumária dos elementos essenciais do parque empresarial e dos respectivos impactes sociais, económicos e ambientais, a nível local e regional;
- ii)Tipos de actividades a instalar e serviços a proporcionar aos respectivos estabelecimentos;
- iii)Identificação da área total bruta do terreno, quantificação da área útil, que corresponde à soma das áreas dos lotes, e identificação das restantes áreas e dos fins para elas previstos;
- iv)Capacidade da rede rodoviária existente, condições de acessibilidade e estacionamento;
- v)Estimativa de custo global do empreendimento e respectivas fontes de financiamento previstas;
- vi)Prazo de execução das obras e prazo previsto para o início da exploração;
- d)Estudo que concretize a filosofia de gestão, com demonstração da viabilidade económica do projecto empresarial;
- e)Projecto de infra-estruturas, nomeadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás, de electricidade, de telecomunicações e de arranjos exteriores, devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos;
- f)Planta à escala entre 1:500 e 1:2000, com definição da implantação do parque empresarial, com todas as cotas de implantação, indicação da topografia actual e a modelação proposta para o terreno, a divisão em lotes e respectiva numeração, áreas de implantação e de construção, ecocentro, ETAR, caso exista, bem como explicitação de todas as áreas e parâmetros relativos às construções previstas;
- g)Planta de localização, à escala de 1:25000, com indicação do local onde se pretende instalar o parque empresarial;
- h)Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano municipal ou regional de ordenamento do território, quando exista;
- i)Justificação da conformidade da proposta de instalação do parque empresarial com as normas e princípios do ordenamento contidos em plano municipal ou regional de ordenamento do território, quando exista;
- j)Declaração da câmara municipal, ou das câmaras municipais, em cujo território, ou territórios, se implantará o parque empresarial, de que o projecto tem relevante interesse local;
- k)Estudo de impacte ambiental (EIA) relativo ao loteamento industrial, quando aplicável;
- l)Descrição do sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes;
- m)Identificação, se está em causa, e, em caso afirmativo, se está autorizada, nos termos legais aplicáveis, a utilização ou afectação de bens públicos, sejam eles do domínio público ou do domínio privado de pessoas colectivas de direito público;
- n)Fotografias em número e dimensão suficientes para identificar com clareza as características e condições do terreno a ocupar;
- o)Proposta de normas de utilização e frequência do parque empresarial, o qual deverá definir:
- i)Os tipos de actividades a instalar e as especificações técnicas a que devem obedecer;
- ii)As regras aplicáveis em matéria de ocupação, uso e transformação do solo;
- iii)As modalidades e condições de transmissão dos direitos sobre instalações, edifícios e terrenos;
- iv)As condições de instalação e gestão do parque empresarial;
- v)As modalidades de prestação de serviços aos estabelecimentos;
- vi)As regras de funcionamento, no sentido de garantir a segurança e a protecção ambiental, designadamente no que se refere ao pré-tratamento de efluentes líquidos industriais, à gestão de resíduos, ao ruído, às emissões atmosféricas, às substâncias perigosas, aos riscos de acidentes graves, à gestão de tráfego e ao estacionamento;
- p)Quaisquer outros documentos previstos no presente Regulamento ou noutras normas aplicáveis.
- 2 -Todos os elementos atrás referidos são entregues em seis exemplares no formato papel e um exemplar em formato digital adequado para integração num sistema de informação geográfica (SIG).
- 3 -No caso dos parques empresariais que integram a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., a concessionária de serviço público poderá emitir regras gerais de utilização e frequência para o conjunto destes, a par de outras, que concretizem para cada um, ou para cada grupo destes, requisitos específicos.
Artigo 26.º — Instrução do pedido para licenciamento definitivo
Vigente desde: 02/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2004